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LEI Nº 3025, 17 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, a celebrar CONVÊNIOS com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIOS com o Governo de Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento
Social, objetivando o desenvolvimento dos Programas:
"Fortalecendo a Família e Complementando a Renda".
Art 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução dos Convênios, correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE..SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de maio de 2000.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 17 de maio de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.