Acesse na íntegra
LEI Nº 3024, 17 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos: Fortalecendo a Família e Complementando a Renda
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos: FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA, nos termos e condições estabelecidas no Convênio, firmado com a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações constantes no Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor lia data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de maio de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 17 de maio de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.