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LEI Nº 3022, 04 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal, celebrar Convênio, Subvencionar Entidades Assistenciais do Município e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a Subvencionar e Celebrar Convênio com Entidades Assistênciais do Município.
Art 2º - O Convênio objeto desta Lei, confere Subvenção, no exercício de 2000, às Entidades devidamente cadastradas, no Conselho Municipal de Assistência Social de Aparecida, a saber:
1 - Assoe. de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida em até R$ 193.800,00
2 - Casa da Infância e da Juventude de Aparecida em até R$ 27.000,00
3 - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepc. de Aparecida APAE em até R$ 84.000,00
TOTAL R$ 304.800,00
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos repassados pelos Governos do Estado e da União e onerarão dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de maio de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 04 de maio de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.