Acesse na íntegra
LEI Nº 3021, 04 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Redação da Lei nº 2997/00 de 16 de fevereiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A Lei no 2997/00, datada de 16 de fevereiro de 2000, no seu artigo 2°, passa a vigorar com a SUPRESSÃO da expressão "no prazo de 12 meses".
Art 2º - Permanece em toda sua integralidade a redação da referida Lei, em todos seus artigos, exceto a modificação, objeto do artigo 1° desta Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de maio de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 04 de maio de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.