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LEI Nº 3020, 04 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, a celebrar termos de convênios com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar TERMOS DE CONVÊNIOS, com Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando Obras e Serviços de Prevenção em nosso Município.
Art 2º - Os encargos decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 04 de maio de 2000.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 04 de maio de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.