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LEI Nº 3018, 11 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA, sobre a concessão de subvenção mensal, cujo total não ultrapassará a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art 2º - Para consecução plena dos objetivos desta Lei, a Prefeitura firmará Convênio cuja minuta fica fazendo parte integrante desta Norma Legal.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 11 de abril de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 11 de abril de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.