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LEI Nº 3015, 11 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei nº 2943/99, que estruturou o Conselho Municipal de Educação
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - A Lei n° 2943/99, de 23 de junho de 1999, no seu artigo 4°, passa a vigorar com a seguinte nova Redação:
ART. 4° - O Mandato dos Conselheiros será de 04 (quatro) anos.
§ Único - Quando da primeira nomeação dos Conselheiros, metade dos membros do Conselho terá mandato de 02 (dois) anos: e metade terá mandato de 04 (quatro) anos.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 11 de abril de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 11 de abril de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.