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LEI Nº 3012, 17 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera redação do Art. 4º da Lei nº 2996/00 de 28 de janeiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - O Artigo 4° da Lei n° 2996/00, de 28 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Acrescenta no Artigo 50 desta Lei, o parágrafo 40, com a seguinte redação: A Monitora que estiver em efetivo exercício na Creche-Escola, exercendo função educativa diretamente junto as crianças e que tiver habilitação de magistério (ensino médio) terá direito a uma gratificação de 60% (sessenta por cento) no seu vencimento. As Monitoras, embora qualificadas, que não estejam no efetivo exercício funcional (Creches Escolas), não fazem jus ao beneficio da Lei 2996/99."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 17 de março de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 17 de março de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.