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LEI Nº 3010, 01 DE MARÇO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza doação ao Poder Judiciário de Aparecida (Fórum) de um equipamento de telefônico Pabx, desativado
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar, sem encargos, ao Poder Judiciário de Aparecida, para instalação no Edifício do Forum local, do Equipamento Telefônico assim descrito:
"Um (01) Equipamento Telefônico, PABX, marca DARUMATEC Modelo DHX."
Art 2º - Fica autorizado a Divisão de Patrimônio Municipal, a registrar a respectiva baixa do equipamento, objeto desta Lei, diante da Doação aqui autorizada.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 01 de março de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria, em 01 de março de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.