Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal desafetar do uso público, imóvel de propriedade do Município, para fins de doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano-CDHU
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a desafetar do uso público e doar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU, imóvel de propriedade do Município, localizado no Bairro de Santa Terezinha com área de 7.068,38m² (sete mil e sessenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), (memorial e planta em anexo), com o fim específico de construção de CONJUNTO HABITACIONAL.
Art 2º O donatário terá o prazo de 01 (um) ano para construir o Conjunto Habitacional, sob pena de reversão do bem para o Município.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 01 de dezembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 01 de dezembro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO
Local Loteamento Residencial Rosa de Ouro
Proprietário Prefeitura Municipal de Aparecida
Finalidade: Prograrna do CDHU
Terreno urbano sem benfeitorias, situado na Avenida Alexandre César do Santos Gregório, no bairro de Santa Terezinha, denomina do Quadra G do loteamento Residencial Rosa de Ouro com a seguinte descrição.
"Tem seu ponto de partida M1, que fica a 35,00m (trinta e cinco metros) e rumo 67°00'00"SE do eixo do viaduto sobre a Rede Ferroviária Federal SA, limitando-se ao Sul, com a cerca da faixa da referida ferrovia, em reta com o rumo de 68°29'56"SW, e distância de 14,26m (catorze metros e vinte e seis centímetros), deflete à direita com o rumo de 86°40'13"NW, e distância de 39,29m (trinta e nove metros e vinte e nove centímetros), confrontando com alinhamento da Avenida Alexandre César dos Santos Gregório, deflete à direita, com o rumo de 21º15'00"NW, confrontando com Alfredo Marcelino, sucessor de
João Januário, numa distância 101,49m (cento e um metros e quarenta e nove centímetros), deflete a esquerda dividindo com o mesmo numa distância de 38,22m (trinta e oito metros e vinte e dois centímetros) e rumo de 71º30'00"SW, deflete a direita, dividindo com a Área Institucional, do mesmo empreendimento, numa distância de 11,77m (onze metros e setenta e sete centímetros) e rumo 69º30'00"NW, deflete à direita dividindo com a Área Verde 1, do mesmo empreendimento numa distância de 89,60m (oitenta e nove metros e sessenta centímetros) e rumo de 69º30'00"NE, deflete à direita, com o rumo de 20°30'00"SE, e distancia de 129,48m (cento e vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros), dividindo com a propriedade de João Maria Guimarães Filippo e Maria Conceição Corra, até a esta M1, ponto inicial, encerrando uma área de 7.068,38 m² (sete mil e sessenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados)"
Aparecida, 29 de novembro de 1999.