Ementa
Aprova o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia nos termos que define
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - S.A.A.E., Autarquia Municipal, autorizada a firmar CONVÉNIO com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA Entidade Filantrópica de Assistência Hospitalar, considerada de Utilidade Pública por Decreto Federal, Estadual e Municipal, com o propósito de receber, dar quitação e repassar a esta Entidade, as doações ESPONTÂNEAS E VOLUNTÁRIAS efetivadas em favor da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, por seus colaboradores, incluindo o valor na fatura de cobrança da Tarifa de água e esgotos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVÊNIO a ser firmado estabelecerá os meios necessários a consecução de seu fim, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º A Conveniada - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA- se responsabilizará em informar, mediante relação apropriada, o NOME - ENDEREÇO - R.G. - C.P.F. - N° DA CONTA DO SAAE - e a QUANTIA A SER DOADA, acompanhada da devida autorização do doador, para inclusão do valor a ser cobrado pela Convenente - SAAE - para que possa essa Autarquia, em tempo hábil, incluir os valores nas faturas, obrigando-se, ainda a informar qualquer alteração nos dados cadastrais acima especificados, dentre eles a exclusão ou a inclusão de novos colaboradores.
Art 3º As despesas decorrentes ao cumprimento desta Lei, caso ocorram, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 23 de novembro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria, em 23 de novembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
MINUTA
CONVENIO QUE CELEBRAM ENTRE SI: S.A.A.E. - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA
O SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Aparecida, Entidade Jurídica de Direito Público - Autarquia Municipal, sediada na Rua José Macedo Costa, n° 66, no Bairro de Ponte Alta, nesta cidade de Aparecida/SP, neste ato representada por seu diretor executivo, Sr, LAÉRCIO NOGUEIRA SILVA, brasileiro, casado, diretor executivo nomeado pela Portaria n° 01/97, de 01 de Janeiro de 1997, doravante denominado CONVENENTE, de outro lado a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE APARECIDA, Entidade Filantrópica de Assistência Hospitalar, considerada de Utilidade Pública, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, nº 470, Centro, nesta cidade de Aparecida, nesta ato representada por seu Administrador, Sr. ROBERTO VICENTE COELHO, brasileiro, casado , administrador hospitalar, doravante denominada CONVENIADA; tem entre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal nº ____/99, de ___ de __________ de 1999, com os fins e propósitos estabelecidos pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Instrumento é a participação colaborativa da CONVENENTE, e sem ônus para a CONVENIADA, no sentido de emitir e cobrar juntamente com as faturas de tarifa de consumo e serviço de água e esgoto, as doações que forem percebidas pela CONVENIADA, através de seus colaboradores, que de forma livre, consciente e espontânea, contribuirão com a quantia pré estabelecida e determinada, e previamente autorizada, perante a tesouraria da CONVENENTE, órgão Público responsável pela cobrança das faturas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
1 - A emissão, cobrança e repasse das doações destinadas a CONVENIADA, serão levadas a cabo pela CONVENENTE, sem qualquer contraprestação, por parte deste, responsabilizando-se a Autarquia, como depositária fiel, das quantias por si arrecadadas, desde seu recebimento até a sua efetiva entrega, em mãos e perante recibo, dos representantes da Santa Casa.
2 - As doações, em seus mais variados valores, serão incluídas nas faturas de cobrança de água e esgoto da CONVENENTE, especificadamente, como DOAÇÃO, mediante relação previamente emitida pela CONVENIADA, discriminando os nomes dos colaboradores, bem como, os valores das quantias doadas,
3 - As quantias recebidas a título de doação pela tesouraria da CONVENENTE, serão repassadas até o último dia útil do mês de competência, para as mãos, mediante recibo, do representante legal da CONVENIADA, ou depositada em conta bancária previamente indicada pela mesma, valendo-se de recibo de depósito, para a comprovação de tal repasse, acompanhado, sempre, de relação dos colaboradores e das quantias percebidas naquele período.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
1 - A CONVENIADA, responsabiliza-se em informar, mediante relação apropriada, o nome; endereço; R.G.- C.P.F.; n° da Conta e a quantia a ser doada, acompanhada da devida autorização do doador, para inclusão do valor a ser cobrado pela CONVENENTE - SAAE - para que possa essa Autarquia em tempo hábil, incluir os valores nas faturas, obrigando-se, ainda a informar qualquer alteração nos dados cadastrais acima especificados, dentre eles a exclusão ou a inclusão de novos colaboradores.
2 - A CONVENIADA, responsabiliza-se pela indicação de um tesoureiro ou outra pessoa credenciada a receber e emitir quitação das quantias arrecadadas pela CONVENENTE, e ou, identificação da conta bancária para este um, aceitando como comprovante de entrega o recibo de depósito bancário.
3- As prestações de contas para com os seus Colaboradores e Mesa Provedora, bem corno as demais obrigações legais, serão de exclusiva responsabilidade da CONVENIADA
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
O presente CONVÊNIO prevalecerá pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado expressamente por igual prazo, ou no silêncio das partes por prazo indeterminado até a denunciação prévia e escrita provocada, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por quaisquer delas.
E assim por estarem-se justos e acertados, firmam as partes, o presente CONVÊNIO de Interesse eminentemente público e social, autorizado pela Lei Municipal de n° _____, de ___ de ________de 1999, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que surta seus regulares efeitos e legais.
Aparecida, 25 de outubro de 1999
LAÉRCIO NOGUEIRA SILVA
Diretor Executivo do SAAE
ROBERTO VICENTE COELHO
Administrador da Santa Casa
TESTEMUNHAS
NOME
RG
NOME
RG