Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio, se necessário, com o Ministério da Cultura e dá outras providências.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio, se necessário com o MINISTÉRIO DA CULTURA, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando a Adaptação da Estação Ferroviária para um Museu, bem como a Reforma da Casa do Artesão.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de agosto de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 05 de agosto de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura