Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio, se necessário, com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio, se necessário com o Ministério de Desenvolvimento, Industria e Comércio, até o limite de R$ 101.032,80 (cento e um mil, trinta e dois reais e oitenta centavos), visando a Implantação de Cursos Artesanais, assim como a Modernização dos Cursos já existentes e capacitação de mão de obra não qualificada.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 05 de agosto de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 05 de agosto de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Prefeito Municipal