Ementa
Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor e demais Normas da política nacional das relações de consumo
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a Fundação PROCON, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de junho de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria,em 23 de junho de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura