Ementa
Reconhece de Utilidade Pública a Vila Vicentina de Aparecida - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a VILA VICENTINA DE APARECIDA - OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - vinculada ao Conselho Central de Aparecida, anexada ao Conselho Particular, nos termos do Artigo 2º, alínea "e" da Lei nº 2.046/83, de 19/09/83.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo Artigo 6º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.046/83, fazem parte integrante desta Lei.
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de junho de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 02 de junho de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura