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LEI Nº 2939, 02 DE JUNHO DE 1999
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Ementa Reconhece de Utilidade Pública a Vila Vicentina de Aparecida - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a VILA VICENTINA DE APARECIDA - OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - vinculada ao Conselho Central de Aparecida, anexada ao Conselho Particular, nos termos do Artigo 2º, alínea "e" da Lei nº 2.046/83, de 19/09/83.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo Artigo 6º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.046/83, fazem parte integrante desta Lei.
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de junho de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 02 de junho de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5192, 29 DE OUTUBRO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 29/10/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5162, 08 DE MAIO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 08/05/2024
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