Ementa
Denomina Logradouro Público que especifica (Praça Geraldo Bento)
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º A faixa de terreno utilizada como acesso ao Magic Park, situada entre a Rua Joaquina Prado, o Residencial Manto Azul e a linha férrea, transformada em praça, passa a denominar-se oficialmente PRAÇA GERALDO BENTO, como homenagem ao genitor do nosso Prefeito Municipal, Benedito Raul Bento.
Art 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa para a sua afixação em local próprio, tão logo receba a urbanização necessária.
Art 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de maio de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 12 de maio de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor: Vereador Welington Nogueira Silva - Presidente da Câmara Municipal