Ementa
Modifica a Lei nº 2840/98 de 13 de março de 1998, criando a Secretaria Municipal de Trânsito
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica eliminado nas "Divisões" da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, o título de "TRÂNSITO", Artigo 11, da Lei nº 2840/98 de 13 de março de 1998.
PARÁGRAFO ÚNICO - No Título V, "Dos Cargos", Capítulo I "Da Criação" - Seção I, fica criado no quadro de Nomenclatura o Cargo de Secretário Municipal de Trânsito, com todas as atribuições que lhe são compatíveis.
Art 2º O Artigo 24 letra "b" da referida Lei nº 2840/98 de 13 de março de 1998, passa a abrigar também o novo Cargo de Secretário Municipal de Trânsito.
Art 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de maio de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 12 de maio de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura