Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a desafetar do uso público imóvel de propriedade do Município denominado área verde nº 07, do loteamento "Residencial Rosa de Ouro", com 137,98 m2, localizado no bairro de Santa Terezinha, para fins de doação
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a desafetar do uso público, imóvel de propriedade do Município, denominado área verde n° 07, do Loteamento "Residencial Rosa de Ouro", com 137,98 (cento e trinta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), conforme memorial descritivo e planta em anexo, localizado no Bairro de Santa Terezinha, para fins de doação à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTA TEREZINHA, considerada de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal nº 1.740/76, de 03 de junho de 1976, para edificação de sua Sede Social.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo limite para edificação da Sede Social, é de 02 (dois) anos, sob pena de ser revogada a presente doação.
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de fevereiro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 02 de fevereiro de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria