Ementa
Altera a redação da Lei nº 2750/97 de 30 de janeiro de 1997 e nº 2840/98, de 13 de março de 1988 e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º A Lei nº 2750/97 de 30 de janeiro de 1997, que alterou a Lei 2.056/83, passa a vigorar com nova denominação dos cargos de "Merendeiras", Referência II, para "Auxiliar de Serviço Escolar", mantidos a mesma Referência e Vencimentos.
Art 2º A Lei n° 2.840/98, de 13 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes modificações:
ONDE SE LÊ "Assessor Técnico de Secretaria" LEIA-SE "Secretário da Prefeitura", cargo que desvincula-se da Procuradoria Jurídica e passa a integrar o Gabinete do Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Cargo de "Secretário da Prefeitura" passa a integrar o Artigo 24 da Lei 2.840/98, junto aos cargos elencados na letra "b".
Art 3º O Provimento dos ocupantes do cargo de nova denominação, será feito através de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.
Art 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1999, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de fevereiro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 02 de fevereiro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico da Secretaria