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Atualizado em: 08/11/2021 às 12h36
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LEI Nº 2808, 16 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Institui a Semana da Amamentação no município de Aparecida
BENEDITO RAUL BENTO. Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º- Fica instituída a SEMANA DA AMAMENTAÇÃO, a ser comemorada toda primeira semana do mês de agosto de cada ano, no Município de Aparecida.
Art 2º - Na SEMANA DA AMAMENTAÇÃO a Prefeitura Municipal de Aparecida, através dos Departamentos competentes, promoverá palestras, estudos, ciclos, encontros, visitas, a fim de divulgar e incentivar o aleitamento materno, não só naquela semana, mas no período necessário ao pleno desenvolvimento da criança.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 16 de outubro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 16 de outubro de 1997
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autores: Vereadores Elcio Ribeiro Pinto e Luiz Carlos de Siqueira
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 51, 20 DE AGOSTO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial 20/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 50, 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). João Bosco de Souza 20/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 49, 07 DE AGOSTO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial. 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 48, 07 DE AGOSTO DE 2026 Designa Pregoeiro e dá outras providências 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 47, 06 DE AGOSTO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, em decorrência das conclusões constantes da Sindicância Administrativa nº 05/2025, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional decorrente de conduta negligente ou omissiva do responsável pelo Setor de Transportes à época dos fatos, especialmente quanto à ausência de controles, registros e procedimentos administrativos relacionados à utilização dos veículos da Autarquia, circunstância que impossibilitou a identificação dos condutores responsáveis pelas infrações de trânsito apuradas. 06/08/2026
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