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Atualizado em: 08/11/2021 às 12h33
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LEI Nº 2806, 30 DE SETEMBRO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre normas para identificação de prédios públicos e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Em todos os prédios públicos (Escolas, creches, postos médicos, pronto socorro e outros) do Município de Aparecida, que tenham recebido ou venham a receber denominação oficial de pessoas das mais variadas condições sociais, toma-se obrigatória a colocação de foto em tamanho grande, em local de destaque, acompanhada de biografia completa ou resumida do homenageado com aquela distinção, para conhecimento das pessoas que freqüentam aquele local e para pesquisa.
Art 2º - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua promulgação, para os prédios públicos já existentes no Município, é obrigatória sua adequação dentro dos parâmetros exigidos por esta Lei.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de setembro de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria, em 30 de setembro de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
Autor: Ver. Welington Nogueira Silva
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 51, 20 DE AGOSTO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial 20/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 50, 20 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). João Bosco de Souza 20/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 49, 07 DE AGOSTO DE 2026 Concede gratificação para Responsabilidade Técnica Setorial. 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 48, 07 DE AGOSTO DE 2026 Designa Pregoeiro e dá outras providências 07/08/2026
SAAE - PORTARIA Nº 47, 06 DE AGOSTO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2026, em decorrência das conclusões constantes da Sindicância Administrativa nº 05/2025, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional decorrente de conduta negligente ou omissiva do responsável pelo Setor de Transportes à época dos fatos, especialmente quanto à ausência de controles, registros e procedimentos administrativos relacionados à utilização dos veículos da Autarquia, circunstância que impossibilitou a identificação dos condutores responsáveis pelas infrações de trânsito apuradas. 06/08/2026
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