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LEI Nº 2693, 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a concessão de uso de box à Telesp.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder o uso de um box no prédio do Paço Municipal à Telesp - Telecomunicações de São Paulo S!A, para fins de instalação do Posto Público de Aparecida.
Art 2º - A presente Concessão de Uso vigorará pelo prazo de 36 - trinta e seis meses - a iniciar-se no dia 1° de janeiro de 1996.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 29 de dezembro de 1995.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.