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LEI Nº 2687, 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida, "APAE".
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais "APAE", durante o exercício de 1996.
Art 2º - O valor da subvenção de que trata o Art. anterior será de 3,300 UFIR mensais, destinada a cobrir despesas necessárias para o bom desempenho de suas funções.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente de 1996.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 20 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.