Acesse na íntegra
LEI Nº 3884, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017,constituído pelos anexos números 1, II e III constantes desta Lei, em cumprimento ao disposto no artigo 115, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores, valores e metas da administração pública municipal, e dos m demais Poderes do Município, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art 2º - Os programas a que se refere o artigo anterior constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas nas Leis
de Diretrizes Orçamentárias e as programações estabelecidas nos Orçamentos Anuais correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.
Art 3º - O Poder Executivo submeterá à autorização legislativa eventuais alterações nos programas, ou em seus respectivos objetos, indicadores, valores e metas referidos no artigo 1°, quando da elaboração de suas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, orientando a ação governamental para o exercício subsequente.
Art 4º - As codificações de Programas deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único - Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas a que se vinculam.
Art 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.