Acesse na íntegra
LEI Nº 2685, 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Executivo Municipal, para subvencionar a Casa da Criança e da Juventude de Aparecida, durante o exercício de 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Casa da Criança e da Juventude de Aparecida, durante o exercício de 1996.
Art 2º - o valor da subvenção mensal será ao equivalente a 2 (dois) pisos do salário referencia 1 do Quadro de Vencimento da Prefeitura Municipal.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente de 1996.
ARTIGO 40 - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.