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LEI Nº 2684, 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Substitui em 1º de Janeiro de 1996, a UFM pela UFIR.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Em face da extinção da U.F.M. a partir de 10 de janeiro de 1996, por força de determinação constante na legislação federal, ficam os valores constantes da Planta Genérica de Valores do Município substituídos pela IJFIR.
Art 2º - A conversão dos valores se fará com base no disposto no artigo 44 da Lei Federal n° 9.069/95.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.