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LEI Nº 2682, 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital e Maternidade Frei Galvão.
ANTÔNIO MÁRCIO DE S1QIJEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital Maternidade Frei Galvão pelo período de 12 meses visando o atendimento a pacientes que necessitam de tratamentos clínicos e cirúrgicos na especialidade de Neurologia e Neurocirurgia, respectivamente, conforme
minuta de contrato que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - O valor a ser pago mensalmente do que se refere o artigo anterior será inicialmente de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Art 3º - As despesas referentes a esta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária vigente a época de sua realização e pagamentos devidos.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de dezembro de 1995.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.