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LEI Nº 2681, 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza assinatura de contrato de comodato com o Serviço Social da Indústria - SESI, na utilização de imóvel municipal para implantação de Escola.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o contrato de comodato com o Serviço Social da Indústria - SESI, pelo prazo de 5 (cinco) anos, renováveis por igual período destinado à instalação do Centro Educacional n° 117, situado á Av. Itaguaçu, n° 1963, bairro de São Geraldo neste Município, conforme minuta de contrato anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 06 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.