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LEI Nº 2680, 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a cobrir gastos de impressão gráfica de livros de autores do Município, mediante Licitação Pública.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de impressão gráfica de livros, de escritores de nosso Município dentro do "Projeto Mecenato".
Art 2º - Para cumprimento do Artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Licitação Pública em conformidade com a Lei n° 8666/93 atualizada pela Lei 8883 de 08 de junho de 1994.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE F CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.