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LEI Nº 2678, 06 DE DEZEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o DAEE.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Energia Elétrica - DAEE, visando o desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e conservação do Polder I Aparecida, localizado neste Município, conforme Termo de Convênio e planta em anexo, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.