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LEI Nº 2676, 30 DE NOVEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova o orçamento no Município para 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova Orçamento do Município para o exercício de 1996, estimando as receitas em R$ 17.145.000,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e cinco mil reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária                          R$ 5.185.000,00
Receita Patrimonial                       R$    452.000,00
Transferências Correntes              R$ 8.145.500,00
Outras receitas Correntes             R$    618.000.00       R$ 14.400.500.00

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens                        R$     20.000,00
Transferências de Capital             R$ 2.694.500,00
Outras Receitas de Capital           R$      30.000,00       R$  2.744,500,00

TOTAL DA RECEITA                                                       R$17.145.000,00

Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

POR ÓRGÃO

Câmara Municipal                                                       614.300,00
Gabinete Prefeito                                                      1254.400,00
Departamento de Administração                              1.113.000,00
Departamento de Finanças                                         530.200,00
Departamento de Educação e Cultura                     1.911.600,00
Departamento de Esportes                                         256.500,00
Departamento de Promoção Social                            782.300,00
Fundo Munic. Direito da Criança e Adolesc.               237.000,00
Departamento de Saúde                                          1.288.000,00
Departamento de Serviços Municipais                     2.289.000,00
Departamento de Obras e Viação                            4.996.000,00
Departamento de Turismo                                           435.000,00
Agricultura                                                                     87.700,00
Encargos Gerais do Município                                 1.350.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÕRGÃO               R$ 17.145.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio                                        R$ 10.237.000,00
Transferências Correntes                                R$    1.419100,00          R$ 11.656.100,00

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos                                                  R$   5.461.900,00
Inversões Financeiras                                     R$        22.000,00
Transferências de Capital                               R$          5.000,00          R$  5,488.900,00
Total da Despesa por Categoria Econômica                                         R$17.145.000,00

Art 4º - O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:

ÓRGÃO                                                                RECEITA                           DESPESA
Serviço Autônomo Água e Esgoto                      1.500.000,00                     1.500.000,00
Total de Autarquias                   R$                      1.500.000,00                     1.500.000,00
Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1°.
Art 6º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 7º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de novembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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