Ementa
Aprova o orçamento no Município para 1996.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei aprova Orçamento do Município para o exercício de 1996, estimando as receitas em R$ 17.145.000,00 (dezessete milhões, cento e quarenta e cinco mil reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 5.185.000,00
Receita Patrimonial R$ 452.000,00
Transferências Correntes R$ 8.145.500,00
Outras receitas Correntes R$ 618.000.00 R$ 14.400.500.00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 20.000,00
Transferências de Capital R$ 2.694.500,00
Outras Receitas de Capital R$ 30.000,00 R$ 2.744,500,00
TOTAL DA RECEITA R$17.145.000,00
Art 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
Câmara Municipal 614.300,00
Gabinete Prefeito 1254.400,00
Departamento de Administração 1.113.000,00
Departamento de Finanças 530.200,00
Departamento de Educação e Cultura 1.911.600,00
Departamento de Esportes 256.500,00
Departamento de Promoção Social 782.300,00
Fundo Munic. Direito da Criança e Adolesc. 237.000,00
Departamento de Saúde 1.288.000,00
Departamento de Serviços Municipais 2.289.000,00
Departamento de Obras e Viação 4.996.000,00
Departamento de Turismo 435.000,00
Agricultura 87.700,00
Encargos Gerais do Município 1.350.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÕRGÃO R$ 17.145.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio R$ 10.237.000,00
Transferências Correntes R$ 1.419100,00 R$ 11.656.100,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 5.461.900,00
Inversões Financeiras R$ 22.000,00
Transferências de Capital R$ 5.000,00 R$ 5,488.900,00
Total da Despesa por Categoria Econômica R$17.145.000,00
Art 4º - O valor total da receita e despesa do órgão da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é:
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
Serviço Autônomo Água e Esgoto 1.500.000,00 1.500.000,00
Total de Autarquias R$ 1.500.000,00 1.500.000,00
Art 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor estipulado no artigo 1°.
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1°.
Art 6º - As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art 7º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de novembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.