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LEI Nº 2675, 24 DE NOVEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de Cestas de Natal aos funcionários ativos e inativos do Executivo Municipal, bem como aos funcionários da Autarquia.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar Cestas de Natal aos funcionários ativos e inativos da Administração, bem como aos funcionários Autárquicos, composta dos itens abaixo que passam a fazer parte integrante desta Lei:
1 - 1,200 Kg de frango
2- 1 K de macarrão talharim
3 - 370 grs. massa de tomate
4 - 200 grs. azeitona
5 - 250 grs. maionese
6 - 1 Kg batata inglesa
7 - 200 grs. de ervilha
8 - 01 lata de pêssego sem caroço
9 - 01 lata de leite condensado
10 - 500 grs. de bombons sortidos
11 - 02 pcts. de 120 grs. de refresco com açúcar
12 - 500 grs. rosquinha de coco ou nata
13 - materiais necessário para confecção de panetones, incluindo embalagens.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 24 de novembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.