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LEI Nº 2672, 14 DE NOVEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Proíbe a comercialização no Município de armas de brinquedo que possuam as mesmas cores e formatos das armas verdadeiras e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art 1º - Fica vedada, no Município de Aparecida, a comercialização de armas de brinquedo, nacionais ou importadas, que possuam as mesmas cores e formatos das armas verdadeiras.
Art 2º - Não será fornecido alvará de funcionamento ou licença para comercialização aos estabelecimentos que não cumprirem rigorosamente o estabelecido no artigo anterior desta Lei.
Art 3º - Aos infratores aplicar-se-ão as seguintes sanções, em sequência:
a) advertência;
b) multa de 50 (cinquenta) UFMs - Unidades Fiscais do Município;
c) suspensão, por 30 (trinta) dias, das atividades;
d) cancelamento da licença e encerramento das atividades do estabelecimento.
Art 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXA-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de novembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
AUTOR: Geraldo Luiz Gomes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.