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LEI Nº 2671, 23 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede isenção de recolhimento de 1TBI, taxa de aprovação de loteamento, taxas afins e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido isenção de recolhimento do ITBI - Imposto sobre Transmissão "Inter vivos" de Bens Imóveis, Taxa de Aprovação de loteamento e taxas afins ao imóvel pertencente a ANTÔNIO PERSIO BRAGA VIEIRA ou RESIDENCIAL ITAMIRIM S/C LTDA., situado no bairro das Pedras "Costa Grande" (São Geraldo), no lado ímpar da Avenida Itaguaçu distante 495,60 metros da confluência deste com o prolongamento da Rua Theodoro Arneiro em seu lado par, encerrando a área de 36.626,47 m2, conforme memorial descritivo e croqui em anexo.
Art 2º - O proprietário responsável pela implantação do loteamento referente a área mencionada no artigo 1°, gozará da isenção descrita, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da vigência desta Lei.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de outubro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.