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LEI Nº 2670, 03 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre concessão para exploração de serviço funerário.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante concorrência e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, concessão para exploração do Serviço Funerário no Município, mediante as obrigações a serem assumidas pelo concessionário, regulamentadas através de Decreto.
Art 2º - As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de outubro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.