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LEI Nº 2664, 19 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo a firmar acordo amigável, Iara indenização da área expropriada de PEDRO RIBEIRO DIAS e MARIA JOSÉ LEAL DIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar acordo amigável e a locar de terceiro imóvel residencial, pelo prazo de 30 meses para cumprimento do acordo indenizatório pela desapropriação de área objeto do Decreto n° 2795/95 de 14 de setembro de 1995,para fins de ampliação da arquibancada do Estádio Municipal Vicente de Paulo Penido "PENIDÃO" neste Município, em conformidade com o memorial descritivo e planta anexo que passam a fazer parte integrante desta Lei, pertencente a PEDRO RIBEIRO DIAS e MARIA JOSÉ LEAL DIAS.
Art 2º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a abrir crédito adicional especial para atender despesas decorrentes com o Artigo 10 até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art 3º - O crédito autorizado pelo Artigo 2° será coberto com recursos previstos na Lei n° 4320 / 64, Artigo 43, indicados na abertura.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de setembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
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