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LEI Nº 2663, 19 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio objetivando realização de Projeto Educacional.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Editora Digo Ltda, objetivando realização do Projeto Educacional - Pró-escola
"A Informática ao alcance de Todos", conforme minuta do convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente na época de sua rea1i7sção.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de setembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.