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LEI Nº 2660, 19 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a promover manutenção e reposição de peças nos veículos da Polícia Militar.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQU EIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a promover gastos com a manutenção e reposição de peças nos veículos policiais da Policia Militar do Estado de São Paulo até o valor de R$ 300,00 - trezentos reais por mês
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, a época de sua realização.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de setembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.