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LEI Nº 2658, 19 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a alienar mediante leilão em Bolsa de Valores ações da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A, TELESP - Telecomunicação do Estado de São Paulo S/A, PETROBRAS S/A, LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão em Bolsa de Valores as Ações referentes as Empresas, ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A até 2,717,793 - dois milhões setecentos e dezessete mil setecentos e noventa e três ações preferenciais nominativas classe "B"; TELESP - Telecomunicações de São Paulo S/A. até 22.010 ordinárias e até 5.364 ações referenciais; PETROBRAS S/A até 3.330 ações referenciais e até 8.768 ações ordinárias; LIGHT - Serviço de Eletricidade S/A até 486.615 ações, obedecido os preceitos legais na Legislação vigente principalmente na Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n° 8.883/94 e no que couber a Lei Orgânica do Município.
Art 2º - Fica autorizado, ainda, a contratação de serviços especializados para efetivação de referido alienação.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de setembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.