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LEI Nº 2656, 05 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a premiar em pecúnia os vencedores do concurso de contos.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, fiz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar em pecúnia os vencedores do VI - Concurso de Contos "Professora Maria de Lourdes Borges Ribeiro", promovido pelo Departamento de Educação e Cultura, neste Município, conforme o regulamento em anexo, que passa a fazer
parte integrante desta Lei, conforme abaixo:
Premiação - 1° LUGAR - R$ 200,00
2° LUGAR - R$ 150,00
3° LUGAR - R$ 100,00
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, a época da sua concessão.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 05 de setembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.