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LEI Nº 2655, 05 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a reembolsar despesas de transporte aos servidores públicos, na execução de trabalhos correlatos ao convênio celebrado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e dá outras providências.
ANTÔNIO MÂRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reembolsar a todos os servidores municipais, estaduais ou autárquicos, que utilizem veículos próprios, as despesas com locomoção, desde que tais despesas sejam realizadas no âmbito do convênio do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, celebrado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Art 2º - A quantia a ser reembolsada será de R$ 0.13 (treze centavos), por quilômetro rodado, valor este que será alterado quando ocorrer alimento do valor unitário do combustível.
Art 3º- O Setor competente da Prefeitura Municipal, providenciará a requisição da utilização dos veículos dos servidores, descrevendo em Relatório Diário o horário de saída e retomo, descrição dos serviços que forem executados, bem como a quilometragem constante no hodômetro tanto na saída
quanto no retorno do veículo.
Art 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos recebidos do convênio referido no artigo l, supra, e/ou de dotação própria do orçamento. suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 05 de setembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.