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LEI Nº 2652, 05 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n° 40,103 de 25 de maio de 1995.
Art 2º - O Convénio a que se refere o Artigo anterior, anexo deste, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 3º - As despesas decorrentes do Convênio correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 05 de setembro de 1995
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.