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LEI Nº 2649, 22 DE AGOSTO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer normas para o uso do solo em áreas do Município que especifica.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer normas para o uso do solo na área circunscrita e descrita no memorial descritivo e planta em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - Ficam vedadas as seguintes atividades na área circunscrita e descrita no memorial descritivo e planta em anexo: construção ou instalação de templos e cultos religiosos de qualquer natureza.
Art 3º - Os templos e cultos religiosos existentes, anteriores a promulgação da presente Lei, permanecerão em funcionamento desde que, não venham a praticar mudança de endereço.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de agosto de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.