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LEI Nº 2648, 20 DE JULHO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar o Aparecida Esporte Clube.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar durante o exercício de 1995, o Aparecida Esporte Clube.
Art 2º - O valor da subvenção de que trata o Art. anterior será de cem (100) UFMs. mensais, podendo ser antecipadas tantas parcelas quantas necessárias.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de julho de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.