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LEI Nº 2647, 20 DE JULHO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a Subvencionar a Corporação Musical Aurora Aparecidense.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber, que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar durante o exercício de 1995 a Corporação Musical Aurora Aparecidense.
Art 2º - O valor da subvenção de que trata o Art. anterior será de vinte (20) UFMs.
mensais.
Art 3º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 20 de julho de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.