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LEI Nº 2646, 07 DE JULHO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de salário aos Servidores Municipais, Autarquias e extensivo aos Aposentados e Pensionistas.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido reajuste salarial da ordem de 25% - vinte e cinco por cento aos Servidores Públicos, Autárquicos, Aposentados e Pensionistas Municipais a partir do dia 1° de julho do corrente ano.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de julho de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.