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LEI Nº 2644, 04 DE JULHO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a premiar os servidores da Divisão de Limpeza Pública em homenagem ao "Dia do Gari".
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida. usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a premiar os Servidores Públicos da Divisão de Limpeza Pública, com 1 camiseta para cada um, no total de 75 (setenta e cinco) camisetas e 1 bicicleta para ser sorteada entre estes
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta de dotação própria de orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de julho de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.