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LEI Nº 2573, 07 DE JUNHO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de Próprio Municipal á Associação do Comércio Ambulante de Aparecida.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte L E I :
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO AMBULANTE DE APARECIDA, um próprio municipal localizado à Rua Aristides de Andrade em bifurcação com a Av. Papa João Paulo II, bairro de Ponte Alta, com 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados), conforme descritivo da área B, lançada na respectiva planta e memorial descritivo em anexo, que ficam fazendo parte integrante da presente LEI.
Art 2º - A Associação do Comércio Ambulante de Aparecida, edificará o imóvel objeto desta doação, sua sede social, no prazo limite de 02 (dois) anos, razão de sua localização sob pena de ser revogada a presente doação.
Art 3º- Em razão da doação a ser efetivada, em favor, da Entidade privada identificada acima, declara-se, também, a desafetação do bem público em questão, para todos os fins de direito.
Art 4º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de junho de 1994.
ANTÓNIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.