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LEI Nº 2570, 31 DE MAIO DE 1994
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria o cargo de Motorista do Gabinete na Administração Municipal.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica criado o cargo de Motorista do Gabinete, Referência VI, e demais vantagens, na Administração Pública Municipal, na Lei 2056/83 de 08 de novembro de 1983.
Art 2º - O cargo só poderá ser provido por Servidor Público Municipal que exerça a função de motorista pelo tempo mínimo de 10 (dez) anos no quadro da Prefeitura Municipal.
Art 3º- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 1994.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 31 de maio de 1994.
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.